Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre Leilão de Imóveis

O leilão é uma recurso de venda de bens ao público, onde o leiloeiro anuncia o imóvel e define o valor mínimo para a sua compra. Dessa maneira os interessados podem executar os lances, sendo que o de maior valor concretiza a sua aquisição. Surge então, após a conclusão desta etapa, o arrematante do imóvel. Os bens disponíveis em leilões podem ser originários de processos judiciais, de bancos, de seguradoras, de empresas ou de particulares. O leilão poderá ser realizado de forma judicial ou extrajudicial.

Os leilões judiciais ocorrem por meio de uma ação judicial de cobrança de dívida do próprio imóvel. Os motivos que podem levar um imóvel à leilão mais comuns são a venda do bem para pagar dívidas (taxa de condomínio ou IPTU não pago, por exemplo), e a venda do bem por conta de processo de inventário. No caso de quitação de dívida, a suspensão do leilão somente se dará com o pagamento integral da dívida, ou se o credor aceitar um acordo no parcelamento do débito.

Qualquer pessoa maior de 18 anos, física ou jurídica, pode participar de um leilão. Porém, há exceções para os indivíduos que se enquadram no Artigo 690-A do Código de Processo Civil (juízes, membros do ministério público, síndicos, os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, dentre outros). Todos os leilões possuem um edital que são anunciados devidamente com antecedência, com ampla publicidade e circulação, sejam em meios impressos ou digitais. Usualmente os leilões podem ser encontrados em jornais de grande circulação, nos sites dos leiloeiros ou até mesmo nos sites dos tribunais. No modo presencial é necessário comparecer ao local onde se realizará o leilão, de acordo com o que consta no edital, portando os documentos pessoais. É possível também participar de leilões virtuais, realizando um cadastro antecipado no site do leiloeiro.

Sim, a credor poderá arrematar o bem, utilizando o seu crédito, mas se seu crédito for inferior ao valor lance, deverá pagar a diferença em dinheiro. Vale ressaltar que a arrematação feita pelo credor, não deve ser confundida com a adjudicação.

Sim, é seguro. Porém sabemos que, por mais que o valor do bem seja atrativo, essa transação pode se tornar traumática e complexa, justamente para quem não tem o conhecimento jurídico necessário para conduzir o negócio. É imprescindível ter ciência de que o devedor executado judicialmente, pode possuir outras dívidas, como IPTU, condomínio, dívidas fiscais, trabalhistas e etc. Para garantir uma ótima negociação e tranquilidade na compra, é essencial contar com uma assessoria especializada em leilão de imóveis.

Todas as informações inseridas no edital antecipadamente devem ser verificadas, como: valor mínimo da venda, conservação do imóvel, informações do proprietário, valor da comissão da empresa leiloeira e as pendências do imóvel (valor de condomínio, IPTU e outros que estejam atrasados).

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